Brasil adota novas leis contra práticas ilegais de comércio

[b] Brasil adota novas leis contra práticas ilegais de comércio [/b]

Entrou hoje, dia 1º, em vigor uma nova legislação antidumping no Brasil. Com 201 artigos, a lei promete agilizar as investigações de combate a práticas comerciais ilegais no país. Além de reduzir de 15 para dez meses o prazo médio de duração do processo, pois permitirá a aplicação de taxas antes da conclusão, a lei permitirá a aplicação de direitos antidumping provisórios, evitando, por exemplo, que as empresas importadoras de produtos com preços artificialmente baixos formem estoques.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da determinação preliminar, que é a conclusão provisória sobre a existência de dumping. Outra mudança é o estabelecimento de um prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição.

Atualmente, existem 84 investigações em curso no Departamento de Defesa Comercial do Mdic. Desse total, 81 processos tratam de dumping e outros três casos de subsídios ilegais concedidos pelos governos dos países de origem, que provocam distorções de preços. Há, ainda, 86 direitos definitivos em vigor, a maioria contra a China.

De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano. Ela acredita que os aspectos mais importantes do novo decreto se referem à celeridade das investigações, novos procedimentos antes não previstos e maior previsibilidade para o setor privado.

– O decreto atende à expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. Pela leitura do texto, me parece que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica – comentou.

Para Josefina Guedes, sócia da Guedes, Bernardo e Imamura e diretora da Associação de Comercio Exterior do Brasil (AEB), a nova legislação, que tem como origem o Decreto 8.058, publicado em julho de 2013, dará mais transparência às investigações. Ela destacou que as normas estão de acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC) e seguem a mesma linha de outros países desenvolvidos que já têm esse tipo de lei, como os Estados Unidos.

– O governo está tomando medidas de equilíbrio. Está sendo justo e dando transparência e celeridade ao processo. Não se trata, portanto, de proteção à indústria – disse Josefina.

Eliane Oliveira

STJ afasta limite de 40 salários para decisão de juizado

[b]STJ afasta limite de 40 salários para decisão de juizado[/b]

Os valores das condenações fixadas em juizados especiais cíveis podem ultrapassar o limite da alçada, de 40 salários mínimos (R$ 27.120 mil, atualmente). A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reúne as duas turmas de direito privado da Corte.

Apesar de só valer para a Telefônica Brasil (atual Vivo) e uma consumidora de São Paulo, a definição era aguardada pelo mercado, segundo advogados. Em especial, pelas empresas de telefonia, bancos e planos de saúde, alvos mais frequentes de ações de consumidores nos Juizados Especiais Estaduais.

É comum os valores de condenações superarem – e muito – o limite de “valor da causa” para que o processo possa ser analisado pelos Juizados Especiais. Pela Lei nº 9.099, de 2005, o teto é de 40 salários mínimos.

Mais que os juros e a correção monetária, o problema das condenações acima do teto é a chamada astreinte, multa diária aplicada para o caso de descumprimento de decisão.

No caso analisado pelo STJ, a Telefônica questionava, a partir de uma reclamação, uma condenação de R$ 471,5 mil. Esse valor foi alcançado devido à multa diária de R$ 400. A sentença estabeleceu danos morais de R$ 3,5 mil por inscrição em cadastro de inadimplentes de uma dívida de R$ 200. Como cerca de 800 dias se passaram e o nome da cliente não foi retirado do cadastro, o juiz decidiu, então, multar a companhia em R$ 320 mil.

Para a maioria dos ministros, o valor da condenação com todos os encargos não é limitado a 40 salários mínimos. O limite, segundo eles, importa apenas no pedido inicial da ação. A superação do teto não “importará na renúncia aos encargos”, segundo a decisão.

Apesar disso, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou ser “prudente” o juiz evitar que a multa e demais encargos ultrapassem “excessivamente o teto do juizado especial”. No caso da Telefônica, os ministros reduziram a condenação de R$ 471,5 mil para R$ 30 mil.

Para advogados, o STJ fechou uma porta, mas abriu uma janela para as empresas questionarem, por meio de reclamação, condenações abusivas. “A Corte deixa claro que vai reduzir valores muito acima do teto”, afirma a advogada Elke Priscila Kamrowski do MPMAE Advogados, que já defendeu uma empresa de telefonia condenada em R$ 20 milhões.

Segundo Thiago Vezzi, especialista em relações de consumo do Salusse Marangoni Advogados, a decisão é menos prejudicial para as empresas, pois admite a revisão das condenações. “O ideal seria o juiz limitar o valor das astreinte na sentença para evitar enriquecimento ilícito do autor da ação”, diz.

O STJ tem admitido reclamações de empresas sobre o problema enquanto não é criado um órgão que unifique a orientação dos juizados estaduais. Proposto pela Corte em junho, o anteprojeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais e do Distrito Federal aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde já tem parecer favorável do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI).

Bárbara Pombo – De Brasília

STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência

[b]STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência [/b]

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.

A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado.

[b]Recurso especial [/b]

Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil.

De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante.

Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso.

Fonte: STJ

Supermercado deverá indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento.

[b]SUPERMERCADO DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE POR FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO[/b]

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente. A autora da ação teve seu veículo Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”.
Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade.
Também participaram da decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Apelação nº 0105785-55.2008.8.26.0006

Comunicação Social TJSP – HS (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Comentários ofensivos em rede sociais terão que ser retirados

A autora da ação relata que após pedir demissão de uma empresa, foram publicadas mensagens ofensivas em seu perfil, e de conhecidos.

A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu ganho de causa a um usuário do Facebook que pleiteou a retirada de conteúdo ofensivo da rede social. Na situação, a demandante relata que após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.

A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Também não pode publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.

O Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com multa diária de $ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil.

Segundo o magistrado, “as alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

O número do processo não foi informado

Fonte: TJSP

João Henrique Willrich

Jornalista

Novo homem: Direitos da paternidade podem mudar hábitos culturais.

Conheceram-se, gostaram um do outro, “ficaram” por um tempo. A moça engravidou e não queria ser mãe. Mas Marcos Antônio Mendonça Melo, 36 anos, queria ser pai. Passada a gravidez, tudo se deu como o combinado: a moça foi tratar da vida e Marcos ficou com o bebê. Ele mora e trabalha em Campinas; e seus pais, avós do bebê, moram longe. Como cuidar do pequeno?

Ora, Marcos lançou mão do que juridicamente chama-se isonomia das leis: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. As mulheres que dão à luz têm 120 dias de licença maternidade. Foi o que Marcos conseguiu: 120 dias de licença paternidade, com recebimento de salário, pago pelo INSS. E entrou para a história. É o primeiro pai biológico no Brasil a conquistar esse direito. A decisão foi do juiz Rafael Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas.

O fato me fez lembrar as duras batalhas travadas pelas mulheres para conquistar a licença maternidade de 120 dias. Inclusive, desde 2010, empresas privadas vêm recebendo incentivo fiscal para conceder a prorrogação da licença maternidade por mais dois mêses, perfazendo, assim, 180 dias. Em algumas cidades do país, leis municipais têm garantido direito similar às trabalhadoras do setor público.

A amamentação e recuperação pós-parto foram e ainda são fortes argumentos para essa conquista. Daí se imaginar, por muito tempo, que ao homem não caberia tal benefício. Ocorre que, no caso de Marcos, a mãe não está presente e a criança necessita de cuidados.

Fosse um tempo atrás, uma babá, tia, avó, irmã, prima ou vizinha teria de cuidar da criança. Hoje em dia, entretanto, é cada vez mais raro encontrar um familiar disponível. Além disso, os homens passaram a reivindicar o direito de serem pais, o que, sem dúvida, é uma excelente notícia.

Quando seu filho nasce, o pai tem direito a cinco dias úteis de licença paternidade remunerada, custeados pela empresa onde trabalha. É basicamente o tempo de acomodar mãe e filho em casa, dar algum suporte emocional e pronto, acabou a licença.

Não é de hoje que os homens reivindicam um tempo maior, na verdade, tramitam projetos de lei para expandir a licença paternidade dos pais em pelo menos 30 dias, ou mesmo o direito de obter 120 dias em caso de doença grave ou falecimento da mãe do bebê.

Claro, é um benefício que custa à Previdência e às empresas. E embora as vantagens para o bebê e para a família sejam evidentes, legisladores e juristas analisam não só questões financeiras, mas, também, o considerável impacto social decorrente.

Impacto social? Isso mesmo. Vejamos, por exemplo, o caso da Suécia. Eu sei, lá se vive realidade muito diferente, mas não deixa de ser pertinente considerar a transformação que vem ocorrendo nesse país ao longo dos últimos cinco anos.

Em 2007, o governo estipulou a licença paternidade de 13 meses, que pode ser retirada de uma só vez, a partir do nascimento do bebê; ou em períodos, até a criança completar oito anos. A licença também pode ser requerida pela mãe. Ou seja, pai e mãe podem se revezar na tarefa de cuidar do filho e manter seus salários.

É possível, assim, traçar uma estratégia eficiente não só para o dia a dia da família, mas também na organização da carreira de ambos. A conta é paga pelo governo —80%— e o restante pela empresa. De novo, é claro que a Suécia é rica e pode pagar essa conta. Mas aonde eu quero chegar é nas mudanças que ocorreram a partir daí.

Homens passaram a ficar em casa e, muitos deles, descobriram as delícias e agruras do cotidiano doméstico. Isso aproximou os casais. Os índices de divórcio diminuíram em 18%! E o “jeitão” do homem sueco está mudando. Eles vêm redesenhando a masculinidade a partir de outras tarefas e, ao que tudo indica, as mulheres suecas gostam, sim, de ver seus maridos em casa.

Para elas, as vantagens são óbvias. Em casa, o marido deixa de ser aquele “extraterrestre” que chega em casa para concorrer com o filho na necessidade de atenção. No trabalho, a concorrência deixou de ser desigual.

Afinal, mesmo no primeiro mundo, o fato de ser mulher e em idade fértil ainda pode pesar, por exemplo, ao se concorrer a uma vaga com um homem em condições iguais de formação e experiência profissional. Sendo o primeiro país a conceder licença paternidade, os institutos de pesquisa estão de olho nesses novos tempos suecos.

O instituto Karolinska, de Estocolmo, por exemplo, já detectou que tirar dois meses de folga, logo após o nascimento do filho, diminui em 25% as chances de o homem morrer cedo. Ainda não se sabe o motivo, que pode ser desde a diminuição do estresse a partir da convivência familiar à melhoria da alimentação. Na verdade, ao lidar com as crianças, o homem acaba por ganhar hábitos mais saudáveis, trocando bebidas alcoólicas por sucos, por exemplo.

Por trás dessa “generosidade” do governo sueco, existe, claro, a preocupação com a baixa natalidade. Preocupação, aliás, recorrente em toda a Europa. Um argumento desses faria sentido no Brasil? Talvez.

De um lado, a gritante desigualdade na distribuição de renda ainda provoca bolsões de pobreza, onde sobram crianças e falta de tudo. Porém, é bom lembrar, desde 2010, a taxa de fecundidade no Brasil é de menos de dois filhos por mulher. É uma taxa que fica abaixo do nível natural de reposição da população.

As mulheres brasileiras estão esperando mais tempo para ter seus filhos. O fator econômico e a necessidade de consolidar carreira afastam os planos da maternidade, que já deixou de ser prioridade ou um dever. Assim, nada mais salutar que os homens se posicionem e avencem na luta pela igualdade dentro de casa e desafoguem as múltiplas tarefas femininas. Será que, enfim, teremos uma mudança cultural radical? Que venha, e que seja para melhor!

(*) é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Ivone Zeger, 31.01.2013

Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio

[b]Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio[/b] [br]

Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.

O recurso refere-se à ação de execução ajuizada em 1995 por consumidor que entrou num plano de aquisição de imóvel ainda na planta, a ser construído pela empresa. Porém, mesmo após o pagamento de parte substancial do valor do apartamento, as obras não foram iniciadas. Verificou-se que a construtora havia alienado seu patrimônio e não teria como cumprir o contrato. Em 2011, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a obrigação pudesse ser cumprida com o patrimônio pessoal dos sócios.

Após a desconsideração, o imóvel residencial de um dos sócios foi penhorado. Essa penhora foi impugnada pelo empresário sob o argumento que se trata de bem de família, único que teria para residir. Entretanto, o TJRJ considerou que houve esvaziamento patrimonial, com a intenção de evitar a quitação do débito. Também considerou que a parte não conseguiu afastar a presunção de fraude à execução.
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[b]Princípio da boa-fé
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Princípio da boa-fé

Houve então o recurso ao STJ, com a alegação de ofensa ao artigo 3º da Lei 8.009/90, que estabelece ser impenhorável o bem de família. Segundo a defesa, o artigo estende a impenhorabilidade contra débitos trabalhistas, fiscais e de execução civil. Também invocou o artigo 593 do Código de Processo Civil (CPC), que define a alienação ou oneração de bens como fraude de execução se há ação pendente sobre eles.

Todavia, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nenhuma norma do sistema jurídico pode ser entendida apartada do princípio da boa-fé. “Permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador”, afirmou. Ela destacou que o consumidor tentou adquirir sua moradia de boa-fé e, mais de 15 anos depois, ainda não havia recuperado o valor investido.

Nancy Andrighi também observou que, segundo os autos, o consumidor estaria inadimplente e correndo risco de perder o imóvel em que reside com sua família. “Há, portanto o interesse de duas famílias em conflito, não sendo razoável que se proteja a do devedor que vem obrando contra o direito, de má-fé”, asseverou. Para a ministra, quando o sócio da construtora alienou seus bens, exceto o imóvel em que residia, durante o curso do processo, houve não só fraude à execução mas também à Lei 8.009/90. Na visão da magistrada, houve abuso do direito, que deve ser reprimido.

Por fim, ela refutou o argumento de que as alienações ocorreram antes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, seriam legais. A ministra apontou que, desde o processo de conhecimento, a desconsideração já fora deferida e o patrimônio pessoal do sócio já estava vinculado à satisfação do crédito do consumidor.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo

[b]Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo[/b] [br]

O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Março Buzzi.

Caberá ao relator avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior, de 2005, e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ.

Há três seções especializadas no STJ: a Primeira, de direito público; a Segunda, de direito privado; e a Terceira, de direito penal. Cada seção é composta por duas turmas de cinco ministros.

O caso em que se concedeu a indenização por abandono afetivo foi julgado pela Terceira Turma, em abril deste ano. Para os ministros, o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado em R$ 200 mil.

Divergência

Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a Quarta Turma votou de forma diversa do entendimento mais recente. A Quarta Turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia fixado a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de indenização nessa hipótese. Daí o potencial cabimento dos embargos.

O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela barreira erguida durante o processo litigioso?, indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando Gonçalves (hoje aposentado).

Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na legislação civil, conforme acima esclarecido, afirmou o relator da decisao de 2005.

Composição

A decisão da Terceira Turma, em abril de 2012, foi por maioria de votos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, ficando vencido o ministro Massami Uyeda.

Em 2005, a decisão da Quarta Turma também foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que não conhecia do recurso, e negaram a indenização os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, quatro estão aposentados e o ministro Cesar Rocha mudou de colegiado. Ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da Quarta Turma participou do julgamento anterior.

Na Seção, reúnem-se dez ministros, porém o presidente vota apenas em caso de empate. A composição atual da Segunda Seção é: Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Março Buzzi, que irá relatar os embargos.

Rádio Justiça aborda os cuidados na hora de aproveitar promoções em sites de compras colet

[b]Rádio Justiça aborda os cuidados na hora de aproveitar promoções em sites de compras coletivas [/b]

[b]Justiça na Manhã Entrevista aborda os cuidados na hora de aproveitar promoções em sites de compras coletivas
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Crescem as reclamações contra sites de compras coletivas em todo o país. O número de 2011 foi seis vezes maior quem em 2010. Foram registradas 45.898 queixas em um único site de reclamações pela internet. Como se proteger na hora de comprar um produto ou serviço em promoção nos sites de compras coletivas? Justiça na Manhã, nesta terça-feira (07), a partir das 11 horas.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br

Segunda Seção inicia 2012 com definições sobre seguro em acidente de trânsito

[b]RECURSO REPETITIVO
Segunda Seção inicia 2012 com definições sobre seguro em acidente de trânsito [/b]

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira (8) sua primeira sessão de julgamento de 2012. Na pauta estão dois recursos repetitivos sobre responsabilidade civil em acidente de trânsito, cujo relator é o ministro Luis Felipe Salomão.

Um dos recursos é de autoria do Unibanco AIG Seguros S/A. Em discussão está a possibilidade de condenação solidária da seguradora acionada judicialmente pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização movida pela vítima de acidente de trânsito.

No outro recurso, a Bradesco Companhia de Seguros é parte recorrida. Nesse caso os ministros vão avaliar a possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, mesmo que não faça parte do contrato de seguro.

O ministro Luis Felipe Salomão identificou a multiplicidade de processos no STJ sobre as duas questões, o que motivou o julgamento dos dois casos sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais foram comunicados do procedimento, para que suspendessem o processamento de todos os recursos sobre esses temas. Só após a decisão do STJ é que esses processos voltarão a tramitar.

A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foram notificados para se manifestar, caso quisessem.

A sessão de julgamento da Segunda Seção será nesta quarta-feira (8), a partir de 14h. O acesso ao público é livre. Integram o colegiado os ministros Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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