Comentários ofensivos em rede sociais terão que ser retirados

A autora da ação relata que após pedir demissão de uma empresa, foram publicadas mensagens ofensivas em seu perfil, e de conhecidos.

A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu ganho de causa a um usuário do Facebook que pleiteou a retirada de conteúdo ofensivo da rede social. Na situação, a demandante relata que após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.

A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Também não pode publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.

O Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com multa diária de $ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil.

Segundo o magistrado, “as alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

O número do processo não foi informado

Fonte: TJSP

João Henrique Willrich

Jornalista

Novo homem: Direitos da paternidade podem mudar hábitos culturais.

Conheceram-se, gostaram um do outro, “ficaram” por um tempo. A moça engravidou e não queria ser mãe. Mas Marcos Antônio Mendonça Melo, 36 anos, queria ser pai. Passada a gravidez, tudo se deu como o combinado: a moça foi tratar da vida e Marcos ficou com o bebê. Ele mora e trabalha em Campinas; e seus pais, avós do bebê, moram longe. Como cuidar do pequeno?

Ora, Marcos lançou mão do que juridicamente chama-se isonomia das leis: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. As mulheres que dão à luz têm 120 dias de licença maternidade. Foi o que Marcos conseguiu: 120 dias de licença paternidade, com recebimento de salário, pago pelo INSS. E entrou para a história. É o primeiro pai biológico no Brasil a conquistar esse direito. A decisão foi do juiz Rafael Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas.

O fato me fez lembrar as duras batalhas travadas pelas mulheres para conquistar a licença maternidade de 120 dias. Inclusive, desde 2010, empresas privadas vêm recebendo incentivo fiscal para conceder a prorrogação da licença maternidade por mais dois mêses, perfazendo, assim, 180 dias. Em algumas cidades do país, leis municipais têm garantido direito similar às trabalhadoras do setor público.

A amamentação e recuperação pós-parto foram e ainda são fortes argumentos para essa conquista. Daí se imaginar, por muito tempo, que ao homem não caberia tal benefício. Ocorre que, no caso de Marcos, a mãe não está presente e a criança necessita de cuidados.

Fosse um tempo atrás, uma babá, tia, avó, irmã, prima ou vizinha teria de cuidar da criança. Hoje em dia, entretanto, é cada vez mais raro encontrar um familiar disponível. Além disso, os homens passaram a reivindicar o direito de serem pais, o que, sem dúvida, é uma excelente notícia.

Quando seu filho nasce, o pai tem direito a cinco dias úteis de licença paternidade remunerada, custeados pela empresa onde trabalha. É basicamente o tempo de acomodar mãe e filho em casa, dar algum suporte emocional e pronto, acabou a licença.

Não é de hoje que os homens reivindicam um tempo maior, na verdade, tramitam projetos de lei para expandir a licença paternidade dos pais em pelo menos 30 dias, ou mesmo o direito de obter 120 dias em caso de doença grave ou falecimento da mãe do bebê.

Claro, é um benefício que custa à Previdência e às empresas. E embora as vantagens para o bebê e para a família sejam evidentes, legisladores e juristas analisam não só questões financeiras, mas, também, o considerável impacto social decorrente.

Impacto social? Isso mesmo. Vejamos, por exemplo, o caso da Suécia. Eu sei, lá se vive realidade muito diferente, mas não deixa de ser pertinente considerar a transformação que vem ocorrendo nesse país ao longo dos últimos cinco anos.

Em 2007, o governo estipulou a licença paternidade de 13 meses, que pode ser retirada de uma só vez, a partir do nascimento do bebê; ou em períodos, até a criança completar oito anos. A licença também pode ser requerida pela mãe. Ou seja, pai e mãe podem se revezar na tarefa de cuidar do filho e manter seus salários.

É possível, assim, traçar uma estratégia eficiente não só para o dia a dia da família, mas também na organização da carreira de ambos. A conta é paga pelo governo —80%— e o restante pela empresa. De novo, é claro que a Suécia é rica e pode pagar essa conta. Mas aonde eu quero chegar é nas mudanças que ocorreram a partir daí.

Homens passaram a ficar em casa e, muitos deles, descobriram as delícias e agruras do cotidiano doméstico. Isso aproximou os casais. Os índices de divórcio diminuíram em 18%! E o “jeitão” do homem sueco está mudando. Eles vêm redesenhando a masculinidade a partir de outras tarefas e, ao que tudo indica, as mulheres suecas gostam, sim, de ver seus maridos em casa.

Para elas, as vantagens são óbvias. Em casa, o marido deixa de ser aquele “extraterrestre” que chega em casa para concorrer com o filho na necessidade de atenção. No trabalho, a concorrência deixou de ser desigual.

Afinal, mesmo no primeiro mundo, o fato de ser mulher e em idade fértil ainda pode pesar, por exemplo, ao se concorrer a uma vaga com um homem em condições iguais de formação e experiência profissional. Sendo o primeiro país a conceder licença paternidade, os institutos de pesquisa estão de olho nesses novos tempos suecos.

O instituto Karolinska, de Estocolmo, por exemplo, já detectou que tirar dois meses de folga, logo após o nascimento do filho, diminui em 25% as chances de o homem morrer cedo. Ainda não se sabe o motivo, que pode ser desde a diminuição do estresse a partir da convivência familiar à melhoria da alimentação. Na verdade, ao lidar com as crianças, o homem acaba por ganhar hábitos mais saudáveis, trocando bebidas alcoólicas por sucos, por exemplo.

Por trás dessa “generosidade” do governo sueco, existe, claro, a preocupação com a baixa natalidade. Preocupação, aliás, recorrente em toda a Europa. Um argumento desses faria sentido no Brasil? Talvez.

De um lado, a gritante desigualdade na distribuição de renda ainda provoca bolsões de pobreza, onde sobram crianças e falta de tudo. Porém, é bom lembrar, desde 2010, a taxa de fecundidade no Brasil é de menos de dois filhos por mulher. É uma taxa que fica abaixo do nível natural de reposição da população.

As mulheres brasileiras estão esperando mais tempo para ter seus filhos. O fator econômico e a necessidade de consolidar carreira afastam os planos da maternidade, que já deixou de ser prioridade ou um dever. Assim, nada mais salutar que os homens se posicionem e avencem na luta pela igualdade dentro de casa e desafoguem as múltiplas tarefas femininas. Será que, enfim, teremos uma mudança cultural radical? Que venha, e que seja para melhor!

(*) é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Ivone Zeger, 31.01.2013

Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio

[b]Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio[/b] [br]

Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.

O recurso refere-se à ação de execução ajuizada em 1995 por consumidor que entrou num plano de aquisição de imóvel ainda na planta, a ser construído pela empresa. Porém, mesmo após o pagamento de parte substancial do valor do apartamento, as obras não foram iniciadas. Verificou-se que a construtora havia alienado seu patrimônio e não teria como cumprir o contrato. Em 2011, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a obrigação pudesse ser cumprida com o patrimônio pessoal dos sócios.

Após a desconsideração, o imóvel residencial de um dos sócios foi penhorado. Essa penhora foi impugnada pelo empresário sob o argumento que se trata de bem de família, único que teria para residir. Entretanto, o TJRJ considerou que houve esvaziamento patrimonial, com a intenção de evitar a quitação do débito. Também considerou que a parte não conseguiu afastar a presunção de fraude à execução.
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[b]Princípio da boa-fé
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Princípio da boa-fé

Houve então o recurso ao STJ, com a alegação de ofensa ao artigo 3º da Lei 8.009/90, que estabelece ser impenhorável o bem de família. Segundo a defesa, o artigo estende a impenhorabilidade contra débitos trabalhistas, fiscais e de execução civil. Também invocou o artigo 593 do Código de Processo Civil (CPC), que define a alienação ou oneração de bens como fraude de execução se há ação pendente sobre eles.

Todavia, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nenhuma norma do sistema jurídico pode ser entendida apartada do princípio da boa-fé. “Permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador”, afirmou. Ela destacou que o consumidor tentou adquirir sua moradia de boa-fé e, mais de 15 anos depois, ainda não havia recuperado o valor investido.

Nancy Andrighi também observou que, segundo os autos, o consumidor estaria inadimplente e correndo risco de perder o imóvel em que reside com sua família. “Há, portanto o interesse de duas famílias em conflito, não sendo razoável que se proteja a do devedor que vem obrando contra o direito, de má-fé”, asseverou. Para a ministra, quando o sócio da construtora alienou seus bens, exceto o imóvel em que residia, durante o curso do processo, houve não só fraude à execução mas também à Lei 8.009/90. Na visão da magistrada, houve abuso do direito, que deve ser reprimido.

Por fim, ela refutou o argumento de que as alienações ocorreram antes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, seriam legais. A ministra apontou que, desde o processo de conhecimento, a desconsideração já fora deferida e o patrimônio pessoal do sócio já estava vinculado à satisfação do crédito do consumidor.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo

[b]Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo[/b] [br]

O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Março Buzzi.

Caberá ao relator avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior, de 2005, e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ.

Há três seções especializadas no STJ: a Primeira, de direito público; a Segunda, de direito privado; e a Terceira, de direito penal. Cada seção é composta por duas turmas de cinco ministros.

O caso em que se concedeu a indenização por abandono afetivo foi julgado pela Terceira Turma, em abril deste ano. Para os ministros, o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado em R$ 200 mil.

Divergência

Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a Quarta Turma votou de forma diversa do entendimento mais recente. A Quarta Turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia fixado a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de indenização nessa hipótese. Daí o potencial cabimento dos embargos.

O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela barreira erguida durante o processo litigioso?, indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando Gonçalves (hoje aposentado).

Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na legislação civil, conforme acima esclarecido, afirmou o relator da decisao de 2005.

Composição

A decisão da Terceira Turma, em abril de 2012, foi por maioria de votos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, ficando vencido o ministro Massami Uyeda.

Em 2005, a decisão da Quarta Turma também foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que não conhecia do recurso, e negaram a indenização os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, quatro estão aposentados e o ministro Cesar Rocha mudou de colegiado. Ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da Quarta Turma participou do julgamento anterior.

Na Seção, reúnem-se dez ministros, porém o presidente vota apenas em caso de empate. A composição atual da Segunda Seção é: Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Março Buzzi, que irá relatar os embargos.

Rádio Justiça aborda os cuidados na hora de aproveitar promoções em sites de compras colet

[b]Rádio Justiça aborda os cuidados na hora de aproveitar promoções em sites de compras coletivas [/b]

[b]Justiça na Manhã Entrevista aborda os cuidados na hora de aproveitar promoções em sites de compras coletivas
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Crescem as reclamações contra sites de compras coletivas em todo o país. O número de 2011 foi seis vezes maior quem em 2010. Foram registradas 45.898 queixas em um único site de reclamações pela internet. Como se proteger na hora de comprar um produto ou serviço em promoção nos sites de compras coletivas? Justiça na Manhã, nesta terça-feira (07), a partir das 11 horas.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br

Segunda Seção inicia 2012 com definições sobre seguro em acidente de trânsito

[b]RECURSO REPETITIVO
Segunda Seção inicia 2012 com definições sobre seguro em acidente de trânsito [/b]

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira (8) sua primeira sessão de julgamento de 2012. Na pauta estão dois recursos repetitivos sobre responsabilidade civil em acidente de trânsito, cujo relator é o ministro Luis Felipe Salomão.

Um dos recursos é de autoria do Unibanco AIG Seguros S/A. Em discussão está a possibilidade de condenação solidária da seguradora acionada judicialmente pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização movida pela vítima de acidente de trânsito.

No outro recurso, a Bradesco Companhia de Seguros é parte recorrida. Nesse caso os ministros vão avaliar a possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, mesmo que não faça parte do contrato de seguro.

O ministro Luis Felipe Salomão identificou a multiplicidade de processos no STJ sobre as duas questões, o que motivou o julgamento dos dois casos sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais foram comunicados do procedimento, para que suspendessem o processamento de todos os recursos sobre esses temas. Só após a decisão do STJ é que esses processos voltarão a tramitar.

A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foram notificados para se manifestar, caso quisessem.

A sessão de julgamento da Segunda Seção será nesta quarta-feira (8), a partir de 14h. O acesso ao público é livre. Integram o colegiado os ministros Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

06/02/2012- Inscrições abertas na EPM para curso de especialização em Direito do Consumido

[b]06/02/2012- Inscrições abertas na EPM para curso de especialização em Direito do Consumidor[/b]
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Até o dia 29 de fevereiro, estão abertas as inscrições para o 3º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

As atividades acontecem de março de 2012 a agosto de 2013, às terças (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), no prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483). Pela primeira vez, essa especialização é oferecida no período noturno, das 19 às 22 horas (com exceção do Módulo de Didática do Ensino Superior, ministrado das 19 às 23 horas).

O curso tem como objetivo dar formação especializada na área de Direito do Consumidor, bem como qualificar e capacitar docentes para o Ensino Superior. Com carga horária de 360 horas/aula é composto de seis módulos obrigatórios (confira a estrutura do curso nessa página).

As inscrições são abertas a todos bacharéis em Direito, com prioridade sucessiva para os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, promotores de Justiça do Estado de São Paulo e assistentes jurídicos do TJSP. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais interessados, em processo seletivo, mediante eventual análise do curriculum vitae e/ou entrevistas. Se as inscrições de magistrados excederem o número de vagas, haverá sorteio público, em dia a ser previamente marcado, na sede da Escola.

São oferecidas 150 vagas, sendo que o curso tem início com, no mínimo, 70 alunos.

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Inscrições: os interessados devem preencher a ficha de inscrição diretamente no site da Escola (www.epm.tjsp.jus.br).Após o envio, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

A convocação para matrícula será feita por meio do site da EPM e do Diário de Justiça Eletrônico, a partir do dia 2 de março.

SENTENÇA CONFIRMA LIMINAR QUE REGULAMENTA SMS PARA EMERGÊNCIA

[b]SENTENÇA CONFIRMA LIMINAR QUE REGULAMENTA SMS PARA EMERGÊNCIA[/b]

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SENTENÇA CONFIRMA LIMINAR QUE REGULAMENTA SMS PARA EMERGÊNCIA

São Paulo, 20 de janeiro de 2012

A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regulamente a utilização do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de celular) para a solicitação dos serviços de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), confirmando a liminar proferida em junho de 2010.

O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a Polícia Militar afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a ANATEL não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.

Na sentença, a juíza cita o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal que prevê como um dos objetivos da assistência social “a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”. O artigo 9 do Decreto n.º 6949/2009 prescreve que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência “informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência”.

Em abril de 2011, a ANATEL editou a Resolução n.º 564/2011 que obriga as prestadoras encaminharem as mensagens de texto de seus usuários ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de São Paulo a partir do dia 1º de dezembro de 2011.

De acordo com a magistrada, “por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais, é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida”. (FRC)

Ação nº 0009849-58.2010.403.6100 – íntegra da sentença

11ª Turma: vigia de rua não tem vínculo empregatício configurado

[b]11ª Turma: vigia de rua não tem vínculo empregatício configurado
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Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes entendeu que, no caso de vigia de rua que presta seus serviços para vários moradores diferentes, não pode ser reconhecido o vínculo empregatício postulado nos autos em análise.

A magistrada justificou seu entendimento afirmando que a atividade de vigia de rua é “modalidade de prestação de serviços muito conhecida nos grandes centros urbanos”, sendo que o referido profissional acaba por atender a diversas residências de uma rua ou até de um quarteirão inteiro.

Porém, a situação apresenta verdadeiro impedimento ao reconhecimento de vínculo empregatício da forma como se postulou no processo analisado, já que não se configura a existência de subordinação e pessoalidade, tal qual exige o artigo 3º da CLT.

Dessa forma, foi negado provimento, à unanimidade, ao pedido de vínculo empregatício feito pelo trabalhador, por não serem atendidos os requisitos legais para o seu reconhecimento.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00007009220085020008 – RO)

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Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

10ª Turma: controles de frequência não precisam ser assinados pelo empregado

[b]10ª Turma: controles de frequência não precisam ser assinados pelo empregado [/b]
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Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Marta Casadei Momezzo entendeu que a assinatura do empregado nos controles de frequência ou cartões de ponto não é requisito de validade para os mesmos.

A magistrada afirmou ser “desnecessária a assinatura do empregado aposta nos controles de frequência como requisito de validade”, mesmo que o próprio reclamante tenha reconhecido como sua a assinatura em outros controles também juntados aos autos.

Note-se que o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho não traz, de fato, e de forma expressa, a exigência de assinatura do trabalhador nos controles de frequência, exatamente como decidiu a desembargadora do Tribunal paulista.

Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00975.0007.2009.5.02.0055 – RO)

Notícia de caráter informativo
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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