O Instagram foi condenado a reativar conta e indenizar usuário bloqueado.

Perfil de usuária sofreu bloqueio injustificado.

A 45ª Vara Cível Central julgou procedente ação contra bloqueio indevido do perfil de usuária no Instagram. A rede social administradora foi sentenciada ao pagamento de R$ 6 mil, além da obrigação de reativar a conta.

De acordo com os autos, a autora trabalhava como jornalista e influencer digital por meio do perfil criado no Instagram. Subitamente e sem justificativas, a conta foi excluída pela administradora da rede social, o que prejudicou o andamento de trabalhos desenvolvidos pela requerente.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz ressalta que “sabe-se, todavia, que a conta da autora ficou temporariamente indisponível, a tornar irrelevante a dúvida que se tentou plantar quanto ao suposto equívoco durante o procedimento de recuperação, superado o entrave apenas após a intimação da ordem concedida”. Para o magistrado, não se sustentou ainda a tese alegada pela ré de exercício regular de direito ao bloquear a conta da usuária, visto que a empresa sequer mencionou qual política teria sido violada pela requerente.

O fato de a ação ter sido distribuída em 9/5 e a sentença ter sido proferida em 9/6, com concessão de liminar, contestação e réplica nesse intervalo, é mostra da bem-sucedida adaptação do TJSP ao isolamento social, afirma o magistrado. “A demanda tramitou normalmente dentro do período de pandemia, a revelar a total eficiência do sistema de ‘home office’, comprometido o Poder Judiciário Bandeirante com as inovações da tecnologia, que não admitem e/ou comportam retrocesso”, destacou Guilherme Ferreira da Cruz.

Processo nº 1038694-17.2020.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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Habilitação de pretendentes a adoção pode ser encaminhada por e-mail

Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia da Covid-19, a Corregedoria Geral da Justiça publicou Comunicado CG nº 443/20, que trata da habilitação de pretendentes a adoção. Durante esse período, os interessados poderão enviar os documentos por e-mail.

De acordo com o comunicado:

– Os pedidos de habilitação dos pretendentes a adoção deverão ser recebidos por mensagem eletrônica no endereço de e-mail do Ofício da Infância e da Juventude competente, que poderá ser obtido no site Adotar.

– Os pretendentes precisam encaminhar ao ofício judicial o requerimento preenchido, além de cópias de documentos elencados no artigo 840 das NSCGJ e, se for o caso, o número do protocolo de pré-inscrição realizado junto ao SNA. Veja a lista dos documentos e faça o download do requerimento aqui.

– Deverá ser observado o quanto previsto no §2º do artigo 840 das NSCGJ no que se refere ao Certificado de Participação em Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica ou Participação em Grupos de Apoio à Adoção.

– O magistrado poderá, até a conclusão do processo de habilitação, solicitar a complementação de informações e documentos, além de determinar a repetição de atos de forma presencial ao término do Sistema Remoto de Trabalho, se assim julgar conveniente.

– No curso do processo deverão ser praticados todos os atos compatíveis com o Sistema Remoto de Trabalho, incluindo-se a participação dos pretendentes em programa referido no § 1º do artigo 197-C do ECA.

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / JT (arte)
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Justiça determina redução de 50% em mensalidade de curso de medicina.

Aulas presenciais e acesso à laboratório e biblioteca suspensos.

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível Central, determinou a redução temporária de 50% das mensalidades de curso de medicina em faculdade paulistana. O corte valerá enquanto a ré não puder cumprir integralmente o calendário de atividades letivas, ministrando aulas presenciais com acesso a laboratórios e à biblioteca. Caso a instituição descumpra a decisão, será multada em R$ 500 por dia a cada aluno inscrito indevidamente por dívida. A cobrança irregular ainda permitirá aos alunos pagar apenas metade do valor da mensalidade emitido no boleto.

Consta nos autos que, por conta da pandemia da Covid-19, as aulas presenciais e em laboratórios foram suspensas, passando a ser ministradas à distância, e o acesso à biblioteca foi interrompido.

De acordo com o magistrado, se a ré não pode cumprir toda a sua obrigação, não cabe receber toda a contraprestação. “Os alunos correm o risco de não conseguir quitar as mensalidades e, com isso, ter os seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito e, além disso, não conseguindo saldar o preço integral do semestre, de não poder se matricular no próximo em razão do débito do anterior”, destacou.

“A obrigação assumida pela é ré é complexa, mas sua parcela principal é um fazer, ministrar aulas presenciais e em laboratórios, com manuseio de materiais destinados à absorção de conhecimentos da ciência médica. As aulas expositivas existem no complexo obrigacional assumido, mas não são as únicas, talvez nem sejam as principais. Assim, parte das obrigações assumidas pela ré tornaram-se temporariamente impossíveis”, escreveu Christopher Alexander Roisin. Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 1021218-10.2020.8.26.0053

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MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção

MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção.

Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc.

Depois da declaração de falência da Transbrasil, uma das maiores companhias aéreas brasileiras, o juízo de primeiro grau determinou a intimação do MP para se manifestar sobre os embargos do devedor opostos pela Transbrasil. A empresa aérea impugnou essa intimação, mas o agravo não foi provido. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda que o processo esteja em andamento, “é razoável que se ouça o MP em ações de interesse da eventual futura massa falida” para garantir a fiscalização dos interesses dela.

Para a Transbrasil, a intervenção do MP só seria possível em ação falimentar eficaz, em ação proposta pela massa falida ou contra ela, e não em ação cuja decisão falimentar esteja sujeita a efeito suspensivo, como é o caso, pois esta não caracteriza a massa falida. Porém, segundo a Ministra Nancy Andrighi, faz tempo que os efeitos da decisão que declarou a falência da empresa não estão sujeitos a efeito suspensivo. A relatora destacou que, além disso, os inúmeros recursos da Transbrasil – incluindo vários embargos de declaração – “tiveram nítido caráter procrastinatório” (de atraso no desfecho do processo).

Atuação do MP

Na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/45), a intervenção do MP estava prevista em todas as ações propostas pela massa falida ou contra ela, porém sua ausência só tornava o processo nulo se houvesse demonstração do prejuízo (princípio pas de nullité sans grief). Para a Ministra Nancy Andrighi, tal entendimento também pode ser aplicado quando houve intervenção indevida do MP. Nesse caso o processo seria anulado apenas quando demonstrado o prejuízo.

Com a nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/05), o dispositivo que previa a intervenção foi vetado por conta do número excessivo de processos falimentares que sobrecarregavam o órgão. A ministra salientou que as “inúmeras manifestações” do MP eram injustificáveis, pois só serviam para atrasar o andamento do processo.

Mas, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que “decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça”. No caso em questão, segundo a Ministra Nancy Andrighi, “ainda que se entenda que a participação do Ministério Público não era obrigatória, nada impedia sua intervenção facultativa, inclusive em benefício da própria Transbrasil”.

Fonte: STJ

Projeto que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados vai à Sanção

Com 73 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário aprovou nesta segunda-feira (25) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), optou por manter o substitutivo ao texto original do PL 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado. No entanto, em seu relatório, Kátia manteve a cobrança de taxa de religação por falta de pagamento. Em todo caso, a operadora terá que ir ao local notificar a interrupção do serviço.

Weverton, que presidiu a sessão, salientou que seu projeto atende à expectativa do eleitorado e da classe trabalhadora.

—Este é um projeto importante, que vai fazer justiça social a milhares ou milhões de trabalhadores, de chefes de família, que muitas vezes já passaram por esse momento tão difícil que é a interrupção de um serviço essencial como o fornecimento de energia elétrica e de água em sua residência, na frente da sua família — afirmou.

O substitutivo manteve a regra segundo a qual a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não poderá se iniciar em sexta-feira, sábado ou domingo, nem em feriado ou no dia anterior a este. Contudo, suprimiu do texto a vedação de cobrança da taxa de religação ou restabelecimento do serviço, que era a finalidade do projeto em sua versão original.

Em contrapartida, os deputados previram que houvesse uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço seria desligado por falta de pagamento, devendo ser informado a partir de que dia isso seria realizado, sendo necessário que ocorresse durante horário comercial. Somente se deixasse de haver essa notificação é que a taxa de religação não seria cobrada.

Kátia Abreu, ao explicar seu relatório, admitiu que as empresas têm direito a cobrar taxas de religação, mas criticou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não estabelecer regras para o restabelecimento do serviço cortado e permitir taxas abusivas que variam amplamente de uma operadora para outra.

— Se você pedir um religamento urgente, vá ver quanto as empresas estão cobrando — lamentou.

Aplicação

As regras previstas no projeto aplicam-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, municípios e Distrito Federal, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.

O texto determina que, em qualquer hipótese, a religação ou o restabelecimento ocorrerá no prazo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. No caso de consumidores residenciais, a suspensão do serviço não poderá ter início em sexta-feira, sábado e domingo, bem como em feriado e no dia anterior a este.

O texto modifica a lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e a lei 13.460, de 2017, que trata da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública.

Fonte: Agência Senado

Justiça concede liminar para funcionamento de restaurante popular

Estabelecimento essencial para caminhoneiros.

O desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza o funcionamento de restaurante popular de maneira presencial. O estabelecimento poderá fornecer refeições para consumo no local e permitir a utilização de sanitários por viajantes, devendo seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19. Deverá também garantir equipamentos de segurança individual a seus colaboradores, disponibilizar álcool gel, manter ocupação reduzida e distanciamento seguro entre as pessoas.
“Reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido na medida em que o estabelecimento da impetrante encontra-se situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, desempenhando verdadeira atividade acessória e de suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, viabilizando a existência de uma infraestrutura mínima para caminhoneiros e demais motoristas”, afirmou o desembargador.
Para ele, a restrição de funcionamento de restaurantes situados em estradas é passível de gerar dano irreparável ou de difícil reparação, deixando o setor de transporte de cargas em condições precárias de trabalho.

Mandado de Segurança nº 2096062-73.2020.8.26.0000

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Ex-presidente do Palmeiras é condenado por cambismo.

Decisão do Anexo de Defesa do Torcedor.

O Anexo de Defesa do Torcedor (mais conhecido como Juizado do Torcedor) do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por cambismo, nesta segunda-feira (18), o ex-presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras Mustafá Contursi, uma sócia da agremiação e um integrante de torcida organizada. O ex-dirigente teve a pena privativa de liberdade convertida em duas restritivas de direitos: pagamento de 25 salários mínimo em favor de instituição social e de 34 dias-multa pelo valor unitário de 1/2 do salário mínimo vigente na data dos fatos. A sócia foi sentenciada a dois anos e oito meses de prestação de serviços à comunidade e a pagar prestação pecuniária consistente em um salário mínimo em favor de instituição social; e o terceiro réu deverá prestar um ano e seis meses de serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo em favor de instituição social.
Consta nos autos que o ex-presidente repassava para os outros dois réus ingressos que recebia gratuitamente da patrocinadora do clube. A ideia da empresa era que Contursi distribuísse as entradas entre conselheiros, sócios e torcedores do Palmeiras, a fim de popularizar o time e estreitar relações com a patrocinadora. No entanto, o réu repassava os bilhetes para que fossem vendidos por preço superior ao estampado. O esquema se encerrou quando a atual presidente passou a suspeitar da destinação que era dada aos ingressos de cortesia, pois não recebia nenhuma ligação em agradecimento das pessoas supostamente beneficiadas, além do fato de que o departamento de marketing passou a receber ligações de terceiros interessados em “comprar ingressos”.
De acordo com o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, ficou comprovada a infração ao Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT). “Tais normas penais incriminadoras tutelam a regularidade das relações jurídicas que circundam o torcedor-consumidor, especialmente no que toca ao preço dos ingressos de eventos esportivos e ao acesso isonômico aos estádios de futebol. Ademais, o EDT garante ao torcedor-consumidor, e por isso o reforço das normas penais, um sistema de vendas de ingressos ágil, transparente, seguro e com amplo acesso às informações, bem como um sistema que garanta ao espectador torcedor um lugar determinado no estádio, direitos estes que ficam prejudicados pela venda ilegal de ingressos”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0110689-68.2017.8.26.0050

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Supremo começa a julgar rito de tramitação de MPs no Congresso Nacional durante pandemia

Pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento conjunto de duas ações, ajuizadas pelo PP e pelo presidente da República, sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência, iniciou nesta quarta-feira (22) o julgamento de referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas por sessão remota no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mediante a emissão de parecer por parlamentar previamente designado, em substituição à Comissão Mista. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A liminar concedida pelo relator tem validade até a conclusão do julgamento pelo Plenário da Corte.

Medidas provisórias

A discussão envolve matéria contida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 661 e 663), ajuizadas, respectivamente pelo Partido Progressista (PP) e pelo presidente da República. O PP questiona atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberação sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O presidente da República, por sua vez, pede a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso em razão do estado de calamidade pública e da instituição do Sistema de Deliberação Remota (SDR), com o argumento de comprometimento do regular andamento do processo legislativo.

Razoabilidade

Após as manifestações das partes e de entidades admitidas como terceiros interessados, o ministro Alexandre de Moraes reiterou as razões apresentadas na concessão da medida liminar. Para ele, é razoável a possibilidade de o Congresso Nacional substituir, temporariamente e de forma excepcional, a comissão mista por uma comissão dupla para a apresentação de parecer diretamente ao plenário. Esse procedimento, segundo o relator, só vale enquanto a comissão não puder se reunir fisicamente durante a pandemia.

De acordo com o ministro, a independência dos Poderes permite a compatibilização da prerrogativa presidencial de editar MPs (diante da relevância e da urgência que o momento apresenta) e a competência exclusiva do Congresso de tornar ato provisório em definitivo. O relator assinalou que a Constituição Federal, a Emenda Constitucional 32 e o STF moldaram limites para o equilíbrio das funções do Executivo e do Legislativo na edição de medidas provisórias. “Não podemos permitir que todas as MPs caduquem ou que todas continuem valendo”, afirmou.

O relator observou que o novo rito partiu de proposta conjunta das duas Casas Legislativas, com acordo unânime das lideranças, e não afasta a possibilidade de apresentação de emendas nem a realização de discussões. Portanto seria um procedimento aceitável no período da pandemia. Assim, votou pelo referendo da medida cautelar, a fim de que, enquanto durar a situação emergencial e em substituição da comissão mista, parlamentares de cada Casa Legislativa apresentem, excepcionalmente, pareceres para instrução de MPs na forma e no prazo do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem prejuízo da possibilidade de Câmara e Senado complementarem o conteúdo dos atos.

Suspensão de prazo

Ao votar pela manutenção do indeferimento do pedido liminar de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes reiterou seu fundamento de que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar e, no caso, frisou que o Congresso Nacional continua a exercer sua competência constitucional de apreciação legislativa. Seu voto foi seguido integralmente pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Cabimento

O ministro Edson Fachin divergiu do relator por considerar incabíveis os pedidos das ADPFs. A seu ver, não há possibilidade de controle jurisdicional do Supremo sobre a matéria. Para Fachin, caso a ação seja conhecida, haverá o esvaziamento da contribuição das comissões mistas, a seu ver indispensável mesmo no momento da pandemia. Nesse sentido também votou o ministro Marco Aurélio.

Do mesmo modo, a ministra Rosa Weber votou pelo não conhecimento das ações, por entender que a matéria diz respeito a controle preventivo de constitucionalidade e a consultoria quanto a ato posterior. Na questão de fundo, ela acompanhou o relator.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o relator quanto à substituição da comissão mista e à apresentação direta de parecer dos parlamentares, mas apontaram divergência processual em relação ao ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado que permitiu o novo procedimento para as MPs durante a pandemia. Para eles, o conteúdo dessa norma tem presunção de validade e produz regularmente os seus efeitos até que o Supremo se pronuncie de forma diversa. Os ministros consideraram que o ato foi editado após o ajuizamento das ADPFs e, por isso, não poderia ser analisado pelo Supremo. Também ressaltaram que a Corte não deve funcionar como órgão de consulta de um ato que ainda está sendo produzido.

EC/CR//CF

Liminar permite redução no aluguel pago por restaurante

Medida vale durante crise do novo coronavírus.

A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, quinta-feira (2), a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela Covid-19, que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento alimentício. Dessa forma, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária. A decisão do juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati cita o Decreto Estadual nº 64.881/2020 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, afirmou o juiz. De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”, afirmou. Cabe recurso da decisão.

  Fonte: Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto)

Condenados a pena alternativa podem doar sangue e abater serviço comunitário.

Doação de SangueOs 2,2 mil condenados a prestar serviços à comunidade de Goiânia agora podem doar sangue e o gesto, além de ajudar no enfrentamento à pandemia da Covid-19, poderá abater horas do serviço comunitário que foi determinado pela Justiça.

Além de permitir que a doação seja considerada parte do cumprimento da pena alternativa, o ato normativo libera quem presta serviço à comunidade da obrigação de comparecer periodicamente à vara nos próximos meses, conforme previsto no artigo 4º da Recomendação CNJ n. 62. Assim, magistrados e servidores ficam mais protegidos do risco de contágio e as penas não deixam de ser cumpridas, apesar das restrições observadas durante o período do isolamento social. “Normalmente, essas pessoas prestam serviço em instituições como escolas públicas, asilos e creches que estão fechadas ou suspenderam o trabalho desses sentenciados em função da quarentena”, afirmou o magistrado responsável pela iniciativa.

Os apenados que poderão se beneficiar da medida não correspondem à imagem do criminoso no imaginário popular. O juiz Wilson Dias explica que só pode ser condenado a uma pena ou medida alternativa, que tem caráter pedagógico, quem tenha cometido crime com pena inferior a quatro anos. “São quase todos não reincidentes, a maioria jamais entrou em uma prisão. Foram condenados devido a uma primeira receptação, um primeiro furto, um crime tributário ou a um que todos podemos cometer, o crime de trânsito”, afirmou.

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