Empresas aéreas terão até 12 meses para devolver dinheiro de voos cancelados

Medida provisória vai estabelecer prazo de até 12 meses para que aéreas devolvam valores aos passageiros, que, terão opção de remarcar viagens sem serem penalizados.

“Vamos dar um prazo maior para o reembolso em dinheiro. É uma medida importante em termos de fluxo de caixa”, disse Freitas durante entrevista no Palácio do Planalto que reuniu outros ministros e o presidente Jair Bolsonaro, e quando foram anunciadas medidas para combater os efeitos da crise gerada pelo coronavírus.

Mais tarde quarta, por meio de nota, o governo deu detalhes sobre as medidas voltadas ao setor aéreo.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as empresas poderão fazer o reembolso das passagens em até 12 meses. Já os consumidores ficarão isentos de penalidades contratuais se aceitarem receber o crédito para usar na compra de outra passagem.

Justiça condena casal por tortura a bebê de sete meses.

O juiz Eduardo Pereira Santos Junior, da 5ª Vara Criminal da Capital, condenou um casal pela tortura de bebê de sete meses. Na sentença, disponibilizada hoje (31), a pena para ambos foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. A mãe da menina foi declarada incapacitada para o exercício do poder familiar.

De acordo com os autos, a criança deu entrada em hospital com hematomas na cabeça em diversos estágios de evolução – lesões mais recentes, com menos de uma semana, lesões de uma semana, de quinze dias e de mais de um mês, além de fratura na clavícula, todas não compatíveis com uma suposta queda. Posteriormente, ainda no hospital, apresentou sequelas: não interagia, não olhava, não sentava e chorava muito, além de ter desenvolvimento atrasado, compatível com uma criança de três ou quatro meses. À polícia, a mãe da menina admitiu que o padrasto do bebê, motivado por ciúmes, maltratava a criança com tapas, chacoalhões e, por vezes, arremessava-a contra a cama ou o sofá. Por medo do companheiro, ela nunca procurou a polícia ou um hospital. 

Na decisão, o magistrado afirmou que “os réus, cada qual a seu modo, submeteram a bebê a intenso sofrimento físico e mental com tapas, apertões, sacolejos e arremessos para longe como forma de punição por seu choro constante”. Sobre o padrasto, o juiz pontuou que não há dúvida sobre a violência contra o bebê, como forma de fazê-la parar de chorar e castigá-la por provocar-lhe ciúmes. A respeito da mãe, ele destacou que sua omissão, de tão grave, tornou-se penalmente relevante, motivo pelo qual foi condenada pelo mesmo crime de tortura. 

Cabe recurso da decisão. 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) 

Bateu em um buraco, veja como pedir reembolso à Prefeitura de São Paulo.

Prefeitura de São Paulo informa que os cidadãos que tiverem o veículo danificado por causa de um buraco na via poderão solicitar reembolso à administração municipal.

De acordo com a Prefeitura, a solicitação de ressarcimento deve ser protocolada na subprefeitura da região dos fatos ou diretamente na Procuradoria-Geral do Município.

Além disso a solicitação deve trazer “todos os elementos que permitam a identificação do interessado, da propriedade do veículo e do fato ocorrido, dentre outros dados relevantes para definir se há responsabilidade do poder público”. “O solicitante deve informar o montante de indenização pretendido, comprovando-se os danos sofridos e o valor necessário.

Novos entendimentos do STJ sobre os planos de Saúde.

1) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os
administrados por entidades de autogestão.

2) Aplica-se aos planos de saude na modalidade de autogestao o principio da força
obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) sendo necessária a observância das
regras-gerais do Código Civil em matéria contratual, em especial a da boa-fé objetiva e de
seus desdobramentos.

3) O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que
exclui tratamento domiciliar (home care).

4) A operadora de plano de saúde não está obrigada a proceder a cobertura financeira do
tratamento de fertilização in vitro requerido pela beneficiária, na hipótese de haver
cláusula contratual de exclusão, uma vez que tal procedimento não se confunde com o
planejamento familiar de cobertura obrigatória, nos termos do inciso ll do art. 35-C da Lei
n. 9.656/1998.

EXPEDIENTE FORENSE NA CIDADE DE SÃO PAULO.

Feriados
Data Descrição
01/01/2020 CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL
25/01/2020 FUNDAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO (DJE DE 22.10.19, PÁGS. 01/05)
24/02/2020 VÉSPERA DE CARNAVAL – PROV. CSM 2.538/2019
25/02/2020 CARNAVAL
09/04/2020 ENDOENÇAS
10/04/2020 PAIXÃO
21/04/2020 TIRADENTES
01/05/2020 TRABALHO
11/06/2020 CORPUS CHRISTI
09/07/2020 DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO
07/09/2020 INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
12/10/2020 NOSSA SENHORA APARECIDA
28/10/2020 DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
02/11/2020 FINADOS
15/11/2020 PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
20/11/2020 CONSCIÊNCIA NEGRA (DJE DE 22.10.19, PÁGS. 01/05)
08/12/2020 DIA DA JUSTIÇA
24/12/2020 VÉSPERA DE NATAL
25/12/2020 NATAL
31/12/2020 VÉSPERA DE ANO NOVO
Suspensões
Data Descrição DJE
01/01/2020 a 06/01/2020 Recesso
07/01/2020 a 20/01/2020 Art. 116, § 2º, RITJSP
07/01/2020 a 20/01/2020 Art. 116, § 2º, RITJSP ; FORO REGIONAL II – SANTO AMARO / VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ANEXO UNISA – suspensão do expediente forense no período de 07 a 20/01/2020, com suspensão dos prazos processuais na referida data e atendimento dos casos urgentes a se realizar pelo Ofício das Varas do Juizado Especial Cível daquele Foro (DJE 25/10/19, pág. 9); FORO REGIONAL II – SANTO AMARO / VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ANEXO UNIP – suspensão do expediente forense no período de 07 a 20/01/2020, com suspensão dos prazos processuais na referida data e atendimento dos casos urgentes a se realizar pelo Ofício das Varas do Juizado Especial Cível daquele Foro (DJE 01/11/19, pág. 12).
04/02/2020 CAPITAL – 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 04/02/2020, a partir das 12 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data (DJE 06/02/2020, pág. 8).
10/02/2020 COMUNICADO Nº 17/2020 – Suspensão do expediente e dos prazos em razão das chuvas (DJE 11/02/2020, pág. 1).
26/02/2020 CAPITAL – 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – suspensão do expediente forense no dia 26/02/2020, e suspensão dos prazos processuais na referida data, com atendimento dos casos urgentes na respectiva Vara (DJE 10/02/2020, pág. 6).
20/04/2020 Emenda de feriado – Provimento CSM 2.538/2019
12/06/2020 Emenda de feriado – Provimento CSM 2.538/2019
10/07/2020 Emenda de feriado – Provimento CSM 2.538/2019
13/10/2020 CAPITAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MACKENZIE – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 13/10/2020 (DJE 20/01/20, pág. 8).
07/12/2020 Emenda de feriado – Provimento CSM 2.538/2019

DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Qual o limite de bens no arrolamento?

O arrolamento sumário é um procedimento previsto no Art. 659 do CPC, que simplifica o inventário, tornando mais célere.

Dentre suas previsões, o Art. 664 do CPC, dispõe que o arrolamento deverá ser processado desta forma, desde que a soma do patrimônio não ultrapasse o valor de 1000 ( mil) salários mínimos, vejamos:

Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

Para exemplificar, o valor do salário mínimo nacional para o ano de 2020, são de R$1.046,00 (um mil e quarenta e seis reais), portanto, para os efeitos do artigo supra, o arrolamento será o rito obrigatório até o limite de R$1.046.000,00 (um milhão e quarenta e seis mil reais).

Empresa gestora de bitcoins é condenada a indenizar e restituir valores

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra empresa contratada para gerir criptomoedas e seu dono. A decisão determina que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14 mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Foi ainda concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.
Consta nos autos que a empresa deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. No entanto, ao pedir resgate de valores em dinheiro, o autor da ação recebia apenas respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.
De acordo com a análise do juiz Cláudio Teixeira Villar, a empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. “A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, disse. “O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”, afirmou.
Segundo o magistrado, o bloqueio de ativos é necessário já que “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.
Sobre os danos morais, escreveu que “trata-se de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”. Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1023566-60.2019.8.26.0562

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TJSP nega exclusão de perfil em rede social por difamação de empresa

    A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso contra decisão que determinava a exclusão do perfil de usuário no Instagram. A rede social deverá, no entanto, ceder os dados cadastrais da administradora da página à empresa autora da ação, para que esta possa tomar as providências legais cabíveis.
    De acordo com os autos, perfil criado na rede social Instagram enviava mensagens com conteúdo calunioso para todos os clientes seguidores da página da autora da ação. Decisão de 1ª instância determinou a exclusão da conta e o fornecimento de dados pessoais e técnicos do perfil. O réu interpôs apelação com o argumento de que a exclusão da conta ofende o princípio da liberdade de pensamento e expressão.
    Em seu voto, o relator da apelação, Rodolfo Pellizari, considerou ausentes os elementos capazes de justificar a remoção integral do perfil. “As redes sociais se caracterizam como fonte de divulgação e transmissão de informações, como corolário do princípio da liberdade de pensamento e expressão, consagrado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição”, afirmou o magistrado, acrescentando que a retiradas de conteúdo do ar deve ser o último recurso em casos de responsabilidade civil por conteúdos divulgados na internet. 
    O relator destacou também que não houve publicações com teor ofensivo, somente mensagens diretas a certos seguidores, “cuja solução enseja responsabilização direta da remetente, e não imposição de exclusão da conta ao Facebook”. Assim, foi determinado o fornecimento dos dados necessários para a identificação da pessoa responsável pelo perfil. “Tal medida, no caso, é plenamente satisfatória à proteção do direito da autora, que pode se valer de ação própria em face da responsável por aquele perfil, a fim de obter direito de resposta ou indenização por dano matéria, moral ou à imagem, nos termos que a lei lhe assegura. Agindo deste modo, preserva-se o direito de ação da autora, bem como a liberdade de expressão da página combatida, já que não restou demonstrada a ocorrência de atos desabonadores à requerente na totalidade ao perfil, restringindo-se o potencial dano tão somente ao envio de mensagens internas”, conclui Rodolfo Pellizari.
    O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A decisão foi unânime.



    Apelação nº 1006231-90.2018.8.26.0100



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Justiça paulista, durante recesso forense, continua de porta aberta

Plantão judiciário recebe causas urgentes.

    Neste dia 30 de dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua no atendimento aos jurisdicionados em todo o Estado. Durante o plantão do recesso forense, que começou dia 20/12 e vai até o dia 6/1, são apreciadas, com rapidez e segurança, as causas urgentes que chegam ao Judiciário nas sedes das 56 Circunscrições Judiciárias e na Capital.

    Nesta segunda-feira (30), somente no Palácio da Justiça, sede da Corte e que recebe o plantão Cível de 1ª Instância da Capital e os plantões das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, estão de prontidão 26 magistrados e 229 funcionários. 

    Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, “o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre as quais (...) pedidos de concessão de medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, no caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.

    Um dos casos que chegou ao plantão Cível de 1ª Instância da Capital na data de hoje foi o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial de empresa prestadora de serviços, que envolve valores superiores a R$ 1 bilhão. As requerentes alegam, em síntese, que obtiveram a adesão de 60,07% dos créditos e obrigações financeiras, mas que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se recusou a aderir aos termos do plano.

    O caso foi analisado pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho. Em sua decisão, o magistrado destacou que não foi juntada aos autos a escritura de emissão de debêntures, “a fim de que se possa saber exatamente quais garantias foram conferidas aos debenturistas e cuja excussão poderia colocar em risco as atividades das requerentes”. Portanto, ele determinou que a inicial deverá ser instruída com a escritura de emissão das debêntures e documentos acerca das garantias que podem ser excutidas em favor dos debenturistas.



    Os plantões da 1ª instância são realizados:

    Na Capital:

    1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Anexo, Barra Funda;

    2. Para as causas cíveis – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 202/204);

    3. Para assuntos da Infância e Juventude – Rua Piratininga, 105, Brás.



    No Interior:

    Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.



    Na 2ª instância:

    1. Para assuntos criminais – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n - Sé - São Paulo/SP – sala 612);

    2. Para as causas de Direito Privado – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 504/506);

    3. Para assuntos de Direito Público – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 511/515).



    O horário de atendimento é das 9 às 13 horas. 


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