Guarda civil será indenizado por acidente durante treinamento

Servidor ficou paraplégico após queda.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Taboão da Serra a indenizar guarda civil metropolitano que ficou paraplégico em razão de queda ocorrida durante treinamento. Ele receberá R$ 60 mil a título de danos morais e pensão vitalícia, cujo valor será definido em fase de liquidação.

Consta dos autos que ele teria caído no fosso do elevador de um prédio abandonado durante a realização de atividade que simula a repressão à atividade criminosa e, em razão disso, fraturado a coluna vertebral.

Para o desembargador Bandeira Lins, ficou caracterizada a culpa da Administração no evento. “A ocorrência do fato danoso resta inequívoco, visto que a queda que vitimou o autor ocorreu apenas em função de sua participação no exercício de abordagem. E, no panorama delineado, inevitável imputar-se o evento à atuação culposa da Administração.”

A votação ocorreu de forma unânime e contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Antonio Celso Faria.

Apelação nº 1006246-26.2014.8.26.0609

FONTE: TJSP

Acusada de matar marido é condenada a mais de 18 anos de prisão

Empresário era sócio de famosa loja de armarinhos.

Depois de quatro dias, terminou no início da noite de sábado (19), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do processo que apurou a responsabilidade pela morte do empresário Sérgio Afif Sarruf, ocorrido em sua casa, no bairro do Planalto Paulista, em 30 de outubro de 2002. A acusada pelo homicídio foi sua esposa, Emilie Daud Sarruf, que acabou condenada a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Em sua sentença, o juiz Roberto Zanichelli Cintra afirmou que as declarações prestadas pela ré ao longo do processo revelaram se tratar de pessoa de personalidade dissimulada e manipuladora, que criou, desde a noite dos fatos até a sessão de julgamento, versão segundo a qual ladrões ingressaram na residência para roubar e acabaram matando seu marido. Além disso, tentou ocultar dos policiais que atenderam a ocorrência os instrumentos utilizados para a prática do crime.

Os sete jurados acolheram as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, segundo as quais o crime foi praticado por motivo torpe e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O magistrado destacou ainda o fato de que “a acusada agiu de maneira fria e premeditada, não se privando de matar a vítima durante seu repouso, no interior da residência onde estavam as filhas menores do casal”.

Pelo fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais, não ter atrapalhado a colheita de provas na fase judicial, bem como ter comparecido a todos os atos do processo, o magistrado concedeu a ela o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

Processo nº 0004226-24.2002.8.26.0052

FONTE: TJSP

Construtora indeniza por inundação de apartamento

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza Maria Glória dos Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a empresa Tech Engenharia Ltda. a indenizar um casal por danos morais e materiais. Ao todo eles devem receber R$ 57.143,10 devido à inundação de seu apartamento, causada por um escoamento de água e lama provindo de obra da empresa.

Segundo os moradores, devido a uma obra da construtora no terreno vizinho ao prédio, houve acúmulo de água e lama sobre o muro de arrimo. Apesar de os proprietários alertarem o mestre de obras, nenhuma providência foi tomada. Em 15 de novembro de 2012, em decorrência de fortes chuvas, os detritos ultrapassaram o nível do muro, inundando vários apartamentos.

A empresa alegou que o fato ocorreu por motivo alheio à sua vontade, devido a um temporal que atingiu a capital mineira. Além disso, a Tech Engenharia negou ter sido advertida com relação ao empoçamento e disse que a canaleta de escoamento do apartamento estava fechada.

A juíza Maria da Glória Reis considerou que o casal teve prejuízo financeiro com a pintura, a compra de materiais de construção e reparos em seu apartamento, entre outros gastos, e que o incidente caracteriza sofrimento que justifica a indenização por dano moral.

A construtora recorreu, mas a decisão foi mantida. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, baseada em prova testemunhal, concluiu que a empresa foi negligente ao não adotar medidas preventivas para evitar o escoamento de água para o imóvel vizinho.

“A falha na prestação dos serviços de engenharia da construtora, que, por sua culpa, permite o escoamento de lama para o apartamento de prédio limítrofe após a queda de chuva forte, configura ato ilícito, capaz de ensejar danos morais aos proprietários do imóvel afetado”, destacou. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

FONTE: TJMG

TJMG condena empresas por bombom contaminado

Consumidora receberá R$6 mil pelos danos morais

A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que a Mondelez Brasil Ltda., conhecida pelo nome fantasia Lacta, e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. terão de pagar a uma mulher que ingeriu um bombom contaminado.

A consumidora ajuizou o pedido de indenização alegando que comprou e comeu um bombom Sonho de Valsa com larvas, o que colocou sua saúde em risco e lhe causou sofrimento.

A Cencosud, empresa que comercializou o chocolate, tentou se eximir da culpa alegando que não existia prova da ingestão do produto e dos danos. Já a Lacta se defendeu com o argumento de que a contaminação aconteceu após o processo de fabricação, no armazenamento do produto.

Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de indenização de R$2.640. Entretanto, as partes recorreram da decisão.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, rechaçou o argumento da Lacta sob o fundamento de que o fabricante é solidariamente responsável com o comerciante pelo consumo do produto.

“Ao se deparar com uma larva dentro de um bombom de uma marca conhecida, o consumidor se vê acometido por uma sensação de impotência e vulnerabilidade diante do risco à saúde”, destacou a magistrada.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com a relatora.

FONTE: TJMG

Justiça concede extensão de licença-maternidade por nascimento prematuro

Criança ficou 141 dias internada.

O Juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul, concedeu a uma servidora pública da Prefeitura local a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar de filha nascida prematuramente. A servidora teria direito à licença a partir do oitavo mês de gestação, mas durante a 24ª semana de gravidez houve complicações que levaram ao parto prematuro.

A legislação vigente prevê que, nos casos de nascimento prematuro, a licença-maternidade tem inicio imediato a partir do parto, mas, ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, em razão da prematuridade, a criança não pôde usufruir desse direito. “No caso concreto, essas questões ganham cores de maior dramaticidade, tendo em vista que a autora teve dois filhos nascidos prematuramente após apenas 24 semanas de gestação, sendo que um dos bebês faleceu e a sobrevivente permaneceu internada por 141 dias. Por essas razões, é fundamental para seu adequado desenvolvimento que o nascido de parto prematuro tenha direito ao insubstituível contato da mãe, o que só é possível após a alta hospitalar.”

Processo nº 1000390-86.2017.8.26.0541

FONTE: TJSP

Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não contemplados em lista do SUS é tema de repetitivo

Decisão é da Primeira Seção do STJ.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento trata da “obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)”. O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

A seção, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, também determinou a suspensão do andamento dos 678 processos, individuais ou coletivos, que versam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional.

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Primeira Seção vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.

Leia o acórdão.

*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ

FONTE: TJSP

Homem é condenado por falsificar bebidas alcoólicas

Foram encontrados rótulos, garrafas e líquido falso.

A 22ª Vara Criminal Central condenou homem que falsificava bebidas alcoólicas e as comercializava. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, mas foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor equivalente a dez salários mínimos.

Consta dos autos que policiais civis realizavam investigação relacionada a outros crimes na área onde vive o réu, quando avistaram na garagem de uma casa um grande número de caixas de papelão com marcas de bebidas alcóolicas. Ao ingressarem na residência, encontraram mais de uma centena de garrafas de uísque e vodca de marcas conhecidas no mercado, bem como rótulos, adesivos e tampas de garrafas, além de 30 litros de um líquido não identificado e oito vasilhames de álcool etílico. O dono da mercadoria confessou em juízo que comprava o material e revendia o produto falsificado, inclusive no bar onde trabalhava, pois passava por dificuldades financeiras.

Ao proferir a sentença, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha destacou que o fato de o acusado não apenas falsificar, mas também vender as bebidas aos clientes do seu bar, “amplifica a quantidade de pessoas possivelmente atingidas com sua conduta delituosa”.

Processo nº 0045462-68.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

Mulher é condenada por tentar levar drogas para dentro de CDP

Objetivo seria pagar dívida de companheiro.

Uma mulher foi condenada após ser denunciada pelo Ministério Público e processada pela 13ª Vara Criminal da Capital por tentar ingressar em um Centro de Detenção Provisória (CDP) com maconha e cocaína. Ela afirmou que a droga seria entregue a seu companheiro, preso por roubo, para o pagamento de dívida contraída por ele na cadeia.

Durante o procedimento de revista, a agente penitenciária notou o nervosismo da acusada e a questionou sobre o fato, obtendo dela a confissão de que trazia o entorpecente – foram encontrados 83 gramas de maconha e 225 gramas de cocaína.

O juiz José Roberto Cabral Longaretti julgou a ação procedente e a condenou a cumprir sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 777 dias-multa.

Processo nº 0000285-38.2017.8.26.0635

FONTE: TJSP

Morte por descarga elétrica gera dever de indenizar

Acidente ocorreu após rompimento de fio de alta tensão.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fornecedora de energia a indenizar pais de duas crianças vítimas de descarga elétrica – uma delas faleceu e a outra sofreu alguns ferimentos. O ressarcimento foi fixado em R$ 50 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que um fio de alta tensão, localizado no sítio dos autores, rompeu-se e vitimou um dos animais que ali pastavam. Em razão do ocorrido, o pai dos meninos comunicou a distribuidora de energia para que fizesse o reparo. Dias depois, funcionários da empresa enrolaram o fio rompido no poste, deixando-o desenergizado, mas os meninos acabaram sendo vitimados por uma descarga elétrica.

Ao julgar o recurso, o desembargador Eduardo Gouvêa afirmou que houve falha na prestação do serviço – pois os funcionários afirmaram que voltariam no dia seguinte para retirar o fio e não o fizeram –, mas reconheceu a culpa concorrente das vítimas, uma vez que, segundo as provas juntadas aos autos, não haveria como energizar o cabo sem que houvesse ação humana. “No presente caso restou evidente a omissão culposa da Elektro, que demorou mais de trinta dias para providenciar a retirada do cabo. Por outro lado, como dito acima, impossível a energização do cabo sem que tivesse sido manipulado, talvez pela vitima fatal ou por seu irmão.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres.

Apelação nº 0001952-36.2012.8.26.0279

FONTE: TJSP

Empresário é condenado por sonegação fiscal

Ele prestará serviços à comunidade por três anos.

O proprietário de uma empresa de assessoria e serviços empresariais foi condenado por sonegar imposto sobre serviços (ISS), que totalizou prejuízo de R$ 1,2 milhão à administração municipal. A fraude à fiscalização tributária consistia na inserção de elementos e valores inexatos em documentos fiscais obrigatórios.

O acusado registrou a empresa na Prefeitura de São Paulo como se sua sede funcionasse em outro município, mas atuava na região central da Capital. Dessa forma, durante três anos deixou de recolher o ISS para os cofres da Municipalidade paulista. Sua defesa alegou falta de dolo na conduta, dizendo que desconhecia o fato de ele não estar recolhendo o imposto, porque confiou em terceiros e deixou a emissão de notas a cargo de contadores. Ao ser interrogado, o proprietário alegou não ter conhecimento das irregularidades.

No entanto, ao proferir a sentença, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 15ª Vara Criminal Central, afirmou que essa versão não se mostra real nos autos, “uma vez que o réu é uma pessoa com atividade empresarial consolidada e, dificilmente compraria um negócio sem verificar o real centro de atividade comercial”. O magistrado o condenou à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade.

Processo nº 0002848-19.2014.8.26.0050

FONTE: TJSP

Comunicação social ABN Advocacia Notícias jurídicas

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?