ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

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Estado indenizará professora que foi agredida em sala de aula.




A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado a indenizar, por danos morais, uma professora que foi agredida em sala de aula durante briga entre alunos. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.


Segundo os autos dois alunos que apresentavam problemas recorrentes de convivência, iniciaram uma briga na sala de aula, a professora visando solucionar o conflito interviu para separar os dois jovens, porém, foi agredida e fraturou o osso do antebraço, após o acidente, a profissional ficou com tremores no braço direito e passou a sofrer distúrbios psiquiátricos.


De acordo com o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, o dever de indenizar decorre da omissão do Estado. “Por óbvio, não é função da professora apartar brigas entre os alunos, sendo o dever do Estado prover funcionário para exercer tal função, geralmente designado agente de organização escolar. E ainda, resta evidente que a unidade escolar já tinha conhecimento dos problemas comportamentais apresentados pelos alunos envolvidos no fato”, escreveu o magistrado em sua decisão.



Fonte: TJSP
15/04/19 - 14:10:16