ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado - OAB/SP 304.866

BATISTA NASCIMENTO
ADVOCACIA

"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balana da justia

INICIO | NOTCIAS | EQUIPE | REAS DE ATUAO | CONSULTA | LOCALIZAO


CONTATO andre@abn.adv.br Telefones:
11 2712-3594
11 94100-2385

WhatsApp
Atendimento

REAS DE ATUAO Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrnico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobilirio:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Cdigo Civil
Código Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP

 

 

 


 
Notcias

TJSP determina indenização por atraso de entrega de imóvel


TJSP determina indenização por atraso de entrega de imóvel



Ao adquirir um imóvel da empresa PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, R.P.D.S. e M.P.D.S. esperavam que fosse cumprido o prazo de entrega, previsto para julho de 2010. A data, no entanto, não foi respeitada. Em consequência disso, a 5ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais em favor dos compradores. Condenou, ainda, a empresa ao pagamento dos lucros cessantes, equivalente ao valor dos aluguéis que os autores desembolsaram desde janeiro de 2011 até a entrega do imóvel, acrescido de atualização monetária.

O desembargador relator Moreira Viegas afirmou em seu voto que, “é incontroversa a mora da ré, observando-se que foram emitidas notificações postergando o prazo da entrega, o que finalmente só aconteceu em 27.04.2011”. Ele destacou que, “a ré não pode repassar ao consumidor o risco da atividade que exerce, impondo aos autores que suportem os prejuízos pelo atraso na entrega do imóvel. O imóvel não foi entregue no prazo ajustado, tampouco na prorrogação contratual dos 180 dias, o que resulta na responsabilização dela pelo atraso na entrega do bem”.

Quanto aos prejuízos sofridos pelos consumidores o relator asseverou que “estão configurados os danos materiais suportados pelos adquirentes, pois se a unidade autônoma tivesse sido entregue na data aprazada, poderia ser imediatamente usada como moradia ou fonte de renda. Os lucros cessantes, portanto, devem incidir na hipótese dos autos, pois correspondem aos valores que os autores deixaram de receber de frutos do apartamento e, considerando que a ré na defesa não impugnou o valor apresentado pelos autores”.

Além dos danos materiais, Moreira Viegas destacou em seu voto, que “reconhece-se ainda o cabimento dos danos morais, porque o descumprimento do contrato, de fato, ocasionou angústia e desgosto aos autores, pois é notório que quem adquire o imóvel e efetua o pagamento regular das prestações, sente-se frustrado por não poder dispor do bem, sofrendo aflição psicológica, em razão do prolongado martírio de espera pela entrega da casa própria. Consequentemente, os danos extrapatrimoniais se fazem presentes”.

Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e A.C. Mathias Coltro.

Processo nº 0010019-27.2012.8.26.0008

Comunicação Social TJSP – VG (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
03/04/13 - 10:17:09


Notcias relacionadas/Outras:

03/04/13 - 10:17:09 TJSP determina indenização por atraso de entrega de imóvel
Av. Paulista, 326, conj.100, Paraso,
São Paulo, SP CEP: 01310-000
"Dormientibus non sucurrit jus"
o direito não socorre aqueles que dormem
CONSULTE

CONSULTE


Mapa do site:


Menu Superior

INICIO
NOTÍCIAS
EQUIPE
ÁREAS DE ATUAÇÃO
CONSULTA
LOCALIZAÇÃO

CONTATO

contato@abn.adv.br

Telefones:
11 2712-3594 Fixo
11 94100-2385 WhatsAPP

REAS DE ATUAO

Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrnico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobilirio:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Cdigo de Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP