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TJSP condena empresa por venda casada de biscoito infantil


TJSP condena empresa por venda casada de biscoito infantil





Um fabricante de alimentos foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 300 mil pela veiculação de campanha publicitária, direcionada a crianças, em desacordo com as normas que regulamentam a atividade.

O acórdão atendeu pedido do Ministério Público, que havia ingressado com ação civil pública em primeira instância contra a empresa. Na ocasião, porém, a demanda foi julgada improcedente.

A Procuradoria relatou que a ré lançou campanha dos biscoitos da linha “Gulosos†em que se poderia adquirir um relógio pela compra de cinco produtos mais R$ 5. Tal venda casada não é permitida pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e estimula crianças que ainda nem sabem ler as horas a adquirirem mais de um relógio. O objetivo da apelação é fazer com que a companhia faça suas campanhas de marketing de acordo com a legislação competente.

Para o desembargador Ramon Mateo Júnior, a peça publicitária, de fato, fere algumas regras, como a de não praticar a venda casada. “Essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja. Considerando-se essa situação, a publicidade induzia as crianças a quererem os produtos da linha ‘Gulosos’ para poderem obter os relógios. Havendo 4 tipos de relógios à disposição, seriam 20 produtos adquiridosâ€, afirmou o relator em seu voto.

“Além dissoâ€, continuou adiante, “o fato de uma criança não ter os relógios pode colocá-la em situação de inferioridade perante outras tantas que possuam a coleção. A ingenuidade e a inexperiência das crianças as tornam, muitas vezes, insensíveis, até cruéis com aqueles que são diferentes. A publicidade, então, pode ferir a alínea ‘d’ do artigo 37 [do Conar>â€, disse. “Esse tipo de campanha publicitária, embora comumente utilizada, deve ser considerada abusiva e não normal. É preciso mudar a mentalidade de que aquilo que é corriqueiro é normal. Não é bem assim.â€

Além da indenização pelos danos difusos produzidos, a empresa não poderá mais condicionar a aquisição de um bem ou serviço à compra de alguns de seus produtos nem promover campanha de publicidade a crianças sem observância das regras próprias, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A decisão foi unânime. Integraram a turma julgadora também os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.

Apelação nº 0342384-90.2009.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br
17/05/13 - 11:05:27


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17/05/13 - 11:05:27 TJSP condena empresa por venda casada de biscoito infantil
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