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Ação ordinária de despejo:Estamos preparados para oferecer a nossos clientes soluções legais e procedimentais, de forma rápida e eficaz. Ação destinada à retomada do imóvel alugado e proposta pelo locador. Regulada nos arts. 59 a 66 da L. 8.245, de 18.10.1991 (Lei do Inquilinato), pode ser motivada pela falta de pagamento de aluguéis; (L. 8.245/91, arts. 9º, III, e 62) e, então, chama-se ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis; pode, também, ser proposta por outras razões, apontadas na própria L. 8.245, p. ex. pedido do imóvel para uso próprio, pelo locador (art. 47, III), sendo a ação, em tais hipóteses, denominada ação ordinária de despejo. Em qualquer caso, e seja qual for o fundamento do término da relação locatícia, a ação do locador para reaver o prédio alugado é a de despejo, a menos que o término da locação for decorrente de desapropriação, com imissão do expropriante na posse do imóvel (L. 8.245, art. 5º). O art. 62, II, desta lei autoriza ao locatário evitar a rescisão da locação, requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Adverte o art. 59, caput, da L. 8.245/91 que as ações de despejo terão o rito ordinário, com as modificações constantes do capítulo respectivo (arts. 59 a 66). Em algumas hipóteses de ações de despejo, conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente de audiência da parte contrária, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Veja também:
Ação de Indenização; |
Ação de Responsabilidade Civil; |
Ação Monitória |
Ação Ordinária de despejo; |
Ação renovatória de contrato de locação; |
Busca e Apreensão; |
Cobrança em Geral ; |
Contratos; |
Danos materiais; |
Danos morais; |
Despejo por falta de pagamento de aluguéis; |
Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; |
Direito do Consumidor; |
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Possessórias; |
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