Danos Materiais: Advocacia Civil em São Paulo ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO - CIVIL - Perdas e Danos
ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

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Advogado - OAB/SP 304.866

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"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balança da justiça

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Danos Materiais



Conceito:

      Os danos materiais, são todos os danos, que reduzem o patrimônio do ofendido, desde uma batida de carro, a um erro médico, por meio da Ação de reparação de danos materiais, poderá se buscar no judiciário o ressarcimento dos danos patrimoniais, isso significa que pode ser requerido o ressarcimento financeiro não apenas de prejuízos efetivos, mas também de valores que deixaram de ser auferidos em função do dano, como por exemplo um taxista que não pode trabalhar devido a uma batida em seu veiculo.

Legislação:

      Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. :
      Artigo 5º, inciso V.

      Código Civil:
      Artigo 402.

      Veja também: Ação de Adjudicação Compulsória; | Ação de Indenização; | Ação de Responsabilidade Civil; | Ação Monitória | Ação Ordinária de despejo; | Ação renovatória de contrato de locação; | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; | Cobrança em Geral ; | Contratos; | Danos materiais; | Danos morais; | Despejo por falta de pagamento de aluguéis; | Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; | Direito do Consumidor; | Interdito proibitório; | Manutenção e reintegração de posse; | Revisão e arbritamento de aluguel; | Medida Cautelar de Arrolamento de Bens;

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"Dormientibus non sucurrit jus"
o direito não socorre aqueles que dormem
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