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Despejo por falta de pagamento de aluguelCabimento: O Pagamento do aluguel é o fim almejado por quem disponibiliza uma residência, ponto comercial, etc. O Autor pode, caso queira, cumular o pedido com a cobrança dos aluguéis. O locador pode ainda requerer liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, prestando caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel. Nesse caso o locador pode socorrer se da "ação de despejo por falta de pagamento das obrigações locatícias "para obter a rescisão do com contrato de locação. Legislação: Lei do inquilinato (Lei n° 8.245/91). : Documentos necessários:cópia do contrato de locação; documento de identidade do locador. Na ação de despejo por falta de pagamento a apresentação, pelo autor, de cálculo correto e discriminado do valor do débito. Veja também:
Ação de Adjudicação Compulsória; |
Ação de Indenização; |
Ação de Responsabilidade Civil; |
Ação Monitória |
Ação Ordinária de despejo; |
Ação renovatória de contrato de locação; |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; |
Cobrança em Geral ; |
Contratos; |
Danos materiais; |
Danos morais; |
Despejo por falta de pagamento de aluguéis; |
Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; |
Direito do Consumidor; |
Interdito proibitório; |
Manutenção e reintegração de posse; |
Revisão e arbritamento de aluguel; |
Medida Cautelar de Arrolamento de Bens; |